A Federação Portuguesa de Canoagem informa que se encontram abertas as filiações para a época 2022 de Associados e Agentes, a partir do dia 23/12/2021.Deixará a partir desta data de ser possível submeter filiações/renovações para a época 2021.

 Mais uma vez será utilizada a plataforma online para a filiação/renovação de associados e agentes na nova época desportiva.

 Cada associado terá na sua área a capacidade de visualizar as filiações já realizadas na presente época e gerar a referência multibanco para pagamento. Apenas filiações pagas serão validades e consideradas. As faturas serão enviadas aos associados após o pagamento dos valores em causa.

Poderá ainda cada associado verificar em tempo real os pagamentos pendentes e já realizados no âmbito das filiações.

 

 

Relembramos: 

  1. Não são aceites filiações em papel ou fora do processo online. 
  1. O período normal para revalidação das licenças federativas ocorre entre 23 de dezembro e até 29 de fevereiro. A revalidação fora do período atrás referido implica agravamentos das respetivas taxas, de acordo com o regulamento em vigor. 
  1. As filiações decorrem ao longo de todo o ano de 2022, sem alterações nas taxas de filiação. 
  1. Todos os agentes da modalidade deverão estar obrigatoriamente filiados na F.P.C., nomeadamente atletas, treinadores, árbitros, dirigentes e delegados. 
  1. Aquando da filiação do clube é obrigatória a filiação de todos os agentes presentes na ficha de filiação/renovação. 

 


Como funciona

O processo de filiação continuará a ser realizado através de uma página da Internet em que cada associado/agente terá acesso a uma área privada onde poderá, no caso dos clubes consultar uma listagem de todos os seus agentes federados desde o início da sua atividade até proceder à revalidação automática dos agentes para a época 2022. Será possível a cada associado editar os campos referentes à sua identificação (morada, contactos, logótipo) assim como de cada agente, sempre num formulário virtual, que deverá imprimir no final de cada processo.

Continuarão a existir dois processos distintos, a nova filiação e a revalidação.

O processo de filiação on-line será disponibilizado em www.fpcanoagem.pt  ou diretamente em filiacoes.fpcanoagem.pt

Informamos que em todos os processos online, antes de submeter o formulário deverão verificar se todos os campos obrigatórios estão preenchidos, caso contrário não será possível submeter os mesmos. Os campos obrigatórios serão identificados, após a tentativa de avançar no processo.

A impressão só será possível caso todos os campos de preenchimento obrigatório estejam completos.

O processo online é considerado válido quando o formulário é submetido e imprimido com sucesso e o pagamento da filiação/renovação é realizado.

  Filiação | Revalidação de Associados Coletivos


Filiação

O processo de filiação de um novo Associado Coletivo poderá ser feito no site das inscrições online.

Para tal deverá dirigir-se à plataforma online e na opção nova filiação, seguir os passos da aplicação.

No final deve imprimir a ficha de filiação de associado obtida a partir da aplicação.

No final de ambos os processos, o boletim deve ser assinado e carimbado nos locais para o efeito e remetido à FPC através do upload do mesmo na plataforma, juntamente com os restantes documentos obrigatórios.

Em 2022, todos os clubes serão, de acordo com o Regulamento Geral de Competições, enquadrados automaticamente na Associação Regional correspondente à morada da sua sede.

Informamos que é obrigatório o preenchimento do campo ENDEREÇO DE EMAIL. Este endereço será utilizado para envio de toda a correspondência entre a FPC e o Clube/Associação.

Após a filiação do clube na FPC será gerada e enviada uma password de acesso para filiação de agentes e enviada pra o email do clube.

Revalidação

Os Associados Coletivos (Clubes e Associações Regionais) que pretendam manter a atividade na época desportiva de 2022, deverão remeter à FPC, através a plataforma online o novo boletim de filiação, devidamente preenchido e assinado, acompanhado da ata da última assembleia-geral eleitoral.

Na aplicação online será possível efetuar uma impressão do novo boletim de filiação, através da opção Revalidação | Associado, efetuando a edição direta dos campos de identificação do associado, assim como a atualização do logótipo.

Solicitamos que os campos/logótipo sejam alterados sempre que se verifiquem mudanças significativas. Estas atualizações podem ser feitas a qualquer momento durante a época desportiva

Informamos que é obrigatório o preenchimento do campo ENDEREÇO DE EMAIL. Este endereço será utilizado para envio de toda a correspondência entre a FPC e o clube/Associação.

Em 2022, todos os clubes serão, de acordo com o Regulamento Geral de Competições, enquadrados automaticamente na Associação Regional correspondente à morada da sua sede.

Para ser filiado, um clube terá obrigatoriamente de indicar qual o Treinador do seu Clube no boletim de filiação. A filiação do Clube apenas será validada após a receção do boletim de filiação do Treinador em causa e verificada a sua cédula, cuja cópia deverá ser enviada em anexo ao processo do associado.

 

Importante - Cédula de Treinador de Canoagem

No cumprimento do Plano Nacional de Formação de Treinadores (Lei 106/2019 de 6 de março), todos os clubes terão de possuir um técnico portador de Cédula de Treinador de Desporto (canoagem) ativa.

De uma forma transitória, na época desportiva de 2022, vigorarão as seguintes exigências mínimas para todas as especialidades da modalidade:

Etapa de Desenvolvimento do Praticante

 

Níveis de Competição

Escalão

Género

(M/F)

Grau de Formação de Treinador (mínimo exigido)

1. Fundamental

Convívios e Encontros

Competição Regional  (Nacional)

Mínimos

Menores

M/F

I

2. Treinar para aprender

Competição Regional e Nacional

Menores

Iniciados

M/F

I

3. Treinar para treinar

Competição Regional e Nacional

Infantis

Cadetes

Masters

M/F

I

4. Treinar para competir

Competição Regional e Nacional

Juniores

M/F

I

5. Treinar para ganhar

Competição Regional e Nacional

Sub.23

Seniores

M/F

I

6. Treinar para a excelência

Competição Internacional (alto rendimento)

Sub.23

Seniores

M/F

II

Nota: O nível 6, será aplicado apenas aos todos os técnicos nacionais e treinadores que nas fichas de alto rendimento, dos atletas que se encontrem abrangidos por este regime, sejam apresentados como treinadores responsáveis.

 Todos os interessados podem consultar as etapas de desenvolvimento do praticante (EDP),  para cada uma das especialidades e vias de prática, bem como a correspondência entre o grau de treinador e as EDP exigidas para cada uma das especialidades, a aplicar de forma definitiva a partir de 2024 a todos os clubes em: https://www.fpcanoagem.pt/formacao/documentos

 Em ambos os processos, filiação e renovação, e após preenchimento dos formulários, devem ser impressos, assinados e guardados os mesmos em formato PDF no computador e no menu seguinte deve ser feito o upload de toda a documentação solicitada.

 

ASSOCIADOS

(CLUBE)

- Formulário
- Ata de Tomada de posse*
- Estatutos*
- Certidão ou registo da entidade*
-(NOVO) Cópia da célula do treinador do clube 

*Apenas se caducado ou novo associado

 

(EMPRESA/ESCOLA DE CANOAGEM)
Filiação com carácter comercial, na Federação Portuguesa de Canoagem (FPC), como associado extraordinário. A filiação decorrerá por ano civil, com início a 1 de janeiro e término a 31 de dezembro.

Podem filiar-se na FPC, todas as Empresas de Animação Turísticas/Escolas de Canoagem ou similares com caracter comercial, como associado extraordinário, que preencham os seguintes requisitos e submetam os referidos documentos e informações:

-Formulário de filiação (preencher plataforma de filiações);
-O alvará de animação turística;
-Comprovativo do seguro de responsabilidade civil e de acidentes pessoais da empresa;
-Cópia dos documentos de identificação dos titulares e/ou equipa de gestão;
-Declaração de compromisso de honra em como os equipamentos e/ou as instalações (quando existam) satisfazem os requisitos legais;
-Na ficha de filiação, para além dos dados normais de contacto, deve ainda constar o nome adotado pela empresa de animação turística/escola de canoagem, que colocaremos na nossa comunidade (site fpcanoagem.pt);
-Deter pelo menos um Guia de Canoagem Recreativa certificado pela FPC (ou em formação). A entrar em vigor, apenas em janeiro de 2023;
-Deter pelo menos um Líder de Guias, certificado pela FPC (ou em formação). A entrar em vigor apenas em janeiro de 2025.

 

(ESTABELECIMENTO DE ENSINO)

Filiação de Estabelecimentos de Ensino, da rede pública ou privada, na Federação Portuguesa de Canoagem (FPC), que pratiquem e promovam a Canoagem, como associado extraordinário. A filiação decorrerá por ano civil, com início a 1 de janeiro e término a 31 de dezembro.

Podem filiar-se na FPC, todos os Estabelecimentos de Ensino, como Associado Extraordinário, que preencham e submetam os seguintes requisitos:

-Formulário de filiação (preencher plataforma de filiações);
-Comprovativo da tomada de posse/titularidade do diretor do estabelecimento de ensino.

 

Filiação | Revalidação de Associados Individuais

Para agentes que pretendam inscrever-se como Associados Individuais em 2022.

Os associados individuais poderão também efetuar este processo online.

Deverá ser efetuado através da plataforma online na opção nova filiação, seguir os passos da aplicação. No final deve imprimir o boletim filiação de associado individual obtido a partir da aplicação.

De seguida o boletim deve ser assinado e enviado à FPC, através do upload dos documentos solicitados.

No caso de ser uma revalidação, o processo será o mesmo, devendo apenas optar pela opção revalidação no boletim.

Informamos que é obrigatório o preenchimento do campo ENDEREÇO DE EMAIL. Este endereço será utilizado para envio de toda a correspondência.

 

AGENTES 

Filiação | Revalidação

Filiação

Novos agentes a serem abrangidos por um Clube filiado na Federação Portuguesa de Canoagem, e que pretendem inscrever-se pela primeira vez como Atleta, Delegado e/ou Dirigente.

Este processo pode igualmente apenas ser realizado online.

 Este deverá ser efetuado através da plataforma online e seguir os passos da aplicação. No final deve imprimir o boletim de filiação de agente obtido a partir da aplicação.

No final do processo, o boletim deve ser assinado e carimbado no local para o efeito e ser remetido à FPC, através do upload dos documentos solicitados.


Revalidação

Agentes abrangidos por um Clube filiado na Federação Portuguesa de Canoagem em anos anteriores e que pretendem revalidar a sua filiação.

Este processo pode igualmente apenas ser realizado online.

Caso opte pelo processo online, este deverá ser efetuado através da plataforma online e seguir os passos da aplicação. No final deve imprimir o boletim de filiação de agente obtido a partir da aplicação.

No final do processo, o boletim deve ser assinado e carimbado no local para o efeito e ser remetido à FPC, através do upload dos documentos solicitados.

No processo online será possível a edição direta dos campos de identificação de cada agente, assim como a atualização da fotografia. Solicitamos que os campos sejam alterados sempre que se verifiquem mudanças significativas. Estas atualizações podem ser feitas a qualquer momento durante a época desportiva.

Relembramos que no momento de filiação ou renovação devem ser assinaladas as funções que o agente em causa se está a filiar na presente época.


Árbitros

No caso de pretender se filiar pela primeira vez ou revalidar a sua filiação como árbitro, deve fazê-lo também através da plataforma para o efeito. No caso de renovação deve utilizar o seu número Federativo e NIF para aceder à ficha de renovação. No caso de nova filiação o processo passa também pela plataforma online.

 

Mudança de Clube

Agentes inscritos numa anterior época por um Clube filiado na Federação Portuguesa de Canoagem, que desejam revalidar a sua filiação por outro Clube em 2022.

Na plataforma online ao escolher a opção revalidação, o clube deverá optar pela Mudança de clube, tendo de introduzir o número federativo do agente a revalidar, seguindo os passos da aplicação.

No caso de mudança de clube deve ser tido em consideração o regulamento de transferência em vigor, e suas aplicações.

No caso de atletas que tenham contrato de trabalho ou de formação desportivas ou que tenham representado a seleção nacional conforme previsto nos artigos 14º e 15º do presente regulamento, deve ser enviado para geral@fpcanoagem.pt a documentação prevista no artigo 11º, nomeadamente o acordo de transferência entre clubes ou comprovativos do pagamento das verbas definidas no regulamento.

 

Transferência
Agentes que, após filiação na época de 2022 por um Clube filiado na Federação Portuguesa de Canoagem, desejem transferir-se, na mesma época, para outro Clube.

Este processo deve seguir os procedimentos previstos no ponto 18º do Regulamento Geral de Competições e Regulamento de Transferências em vigor.

 

Categorias para a época desportiva 2022

 

 

Mínimo

Nascidos em 2014 ou posteriormente

 

 

Menor

Nascidos entre 2012 e 2013

 

 

Iniciado

Nascidos entre 20010 e 2011

 

 

Infantil

Nascidos entre 2008 e 2009

 

 

Cadete

Nascidos entre 2006 e 2007

 

 

Júnior

Nascidos entre 2004 e 2005

 

 

Sénior

Nascidos entre 1988 e 2003

 

 

Master A

Nascidos entre 1987 e 1978

 

 

Master B

Nascidos entre 1977 e 1968

 

 

 

 

 

 

 

Master C

Nascidos em 1967-1958 ou anteriormente

 

 

Master D

Nascidos em 1957 ou anteriormente

 

 

Normas para Filiação

  1. As assinaturas do agente deverão ser idênticas às do B.I. ou Cartão de cidadão.
  2. Não serão aceites fotografias em forma de fotocópia, ou que não estejam atualizadas, conforme critérios descritos no início deste comunicado.
  3. As assinaturas dos dirigentes do clube devem conferir com as que existem no boletim de filiação do Clube na F.P.C.
  4. Os boletins que não seguirem as normas indicadas ou não estiverem preenchidos na totalidade, serão devolvidos aos Clubes.

 

O Clube que está a inscrever os agentes poderá consultar na página de Internet da FPC todos os processos que se encontram pendentes no momento.

 

Seguro Desportivo

Todos os agentes desportivos filiados na FPC estarão cobertos por um seguro desportivo de acidentes pessoais com as seguintes condições:

Morte ou invalidez permanente  – 30.000.00€
Despesas Tratamento – 5.000.00€
Despesas Funeral – 5.000.00€
Franquia – 60.00€

 
Exame Médico Desportivo

Os exames de avaliação médico-desportiva são obrigatórios para:

  1. Atletas inscritos no regime de alto rendimento;
  2. Atletas filiados, ou que se pretendam filiar, em federações dotadas de utilidade pública desportiva;
  3. Árbitros, juízes e cronometristas filiados, ou que se pretendam filiar, em federações dotadas de utilidade pública desportiva.

 

LAZER

A filiação como Praticante de Lazer, destina-se aos praticantes que utilizam uma embarcação e uma pagaia como atividade físicadesporto recreativo e de aventura, mero passatempo, que procuram uma prática não competitiva, com maior foco na saúde, no ócio, na aventura e no bem-estar.

 

Os Praticantes de Lazer terão as seguintes vantagens:

1- Seguro de acidentes pessoais
2- Seguro de responsabilidade civil
3- Cartão federativo personalizado
4- Descontos e vantagens junto de parceiros do programa
5- Acesso ao programa PORTUGAL A PAGAIAR 2022 com descidas de rio, mar, passeios e travessias.
6- Apoiar e promover a Canoagem em Portugal

Para proceder à filiação, indique o seu NIF e preencha a ficha online segundo os passos da aplicação.
De seguida deve submeter a sua fotografia tipo passe, para podermos mais tarde produzir o seu cartão federativo.

Poderá ainda atualizar a sua filiação, sendo que a última submedida será a única levada em conta. A partir do momento que seja federado, deixará de ser possível a edição dos campos nesta área.

No boletim gerado é possível encontrar a referência multibanco para pagamento do valor de filiação para 2022.

 

Guia de Canoagem Recreativa

Guias de Canoagem Recreativa (GCR), na Federação Portuguesa de Canoagem. A filiação decorrerá por ano civil, com início a 1 de janeiro e término a 31 de dezembro.

Podem filiar-se na FPC, todos os GCR com a certificação válida, e que submetam os seguintes requisitos:
-Formulário de filiação (preencher plataforma de filiações);
-Certificado do Curso de GCR da FPC (válido).

Deverá dirigir-se à plataforma online e na opção nova filiação, seguir os passos da aplicação.

No final deve imprimir a ficha de filiação obtida a partir da aplicação. O boletim deve ser assinado e carimbado nos locais para o efeito e remetido à FPC através do upload do mesmo na plataforma, assim como o Certificado de Guia de Canoagem Recreativa.

Após finalizada a filiação, o GCR ficará abrangido com um seguro de responsabilidade civil e de acidentes pessoais durante o período de filiação.

 

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro
Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro
Decreto-Lei n.º 345/99, de 27 de agosto
Lei n.º 119/99, de 11 de agosto
Decreto-Lei n.º 385/99, de 28 de setembro

 
Parecer da Procuradoria Geral da República N.º 74/2001, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 265, de 15-11-2001

Despacho n.º 25 357/2006, de 28-11-2006, publicado no Diário da República n.º 238, de 13-12-2006

Despacho n.º 11318/2009, de 4 de maio de 2009


Documentação obrigatória

- Formulário
- Exame médico**
- Cartão de cidadão***

 ** Exame médico desportivo apenas obrigatório para atletas e árbitros.

 ***Relativamente ao Cartão de cidadão, e no âmbito da não obrigatoriedade de apresentação da cópia do mesmo, a FPC aceitará um comprovativo dos dados que constam no referido documento.

 Essa informação deverá ser obtida utilizando um leitor de Cartão do Cidadão e o software gratuito, disponibilizado pela Administração Central em: https://www.autenticacao.gov.pt/cc-aplicacao.

Após instalado o software, deverá ser gerado um ficheiro pdf com os dados do Agente a filiar de acordo com os seguintes procedimentos:

 Coloque o Cartão de Cidadão no Leitor;

  1. Selecione a opção “Imprimir”;
  2. Nas configurações selecione as opções “Informações básicas” e “Informações adicionais”;
  3. Escolha a opção “Gerar PDF” e dê um nome ao ficheiro de acordo com as instruções anteriores.

A cópia digitalizada do Bilhete de Identidade / Cartão do Cidadão ou os dados do mesmo obtidos da forma anteriormente descrita são indispensáveis para a validação da filiação na FPC.

 O documento final gerado e que deve ser enviado por email para a Federação Portuguesa de Canoagem terá o seguinte aspeto:


ASSINATURA DIGITAL

Ainda no âmbito da assinatura de toda a documentação, a FPC solicita, que, sempre que possível, seja utilizada a assinatura digital, conforme previsto no DL nº88/2009 de 9 de abril.

Esta norma deve ser aplicada em especial para o campo relativo à assinatura do Associado. Sempre que seja possível o fazer por parte dos agentes a filiar, também o deve ser feito.

Existem duas formas para fazer a assinatura digital: 

  1. Com cartão de cidadão - necessário ter a funcionalidade de assinatura digital ativada;
  2. Com chave móvel digital – necessário ativar

    Presencialmente, nos ESPAÇOS CIDADÃO, ESPAÇOS EMPRESA, e BALCÕES DE ATENDIMENTO DO IRN (Instituto dos Registos e Notariado), e do RIAC (Rede Integrada de Apoio ao Cidadão do Açores)

    Através da internet: a partir da área reservada da Chave Móvel Digital quando o pedido de adesão tenha sido efetuado presencialmente ou online através de autenticação com cartão de cidadão;

 

Pode ser efetuada diretamente online: https://cmd.autenticacao.gov.pt/Ama.Authentication.Frontend/Processes/DigitalSignature/DigitalSignatureIntro.aspx

Ou através de uma aplicação instalada no computador: https://www.autenticacao.gov.pt/cc-software

Aconselha-se instalar a aplicação e utilizar a chave móvel digital.